- 1 -São revogadas as normas dos diplomas que aprovam a estrutura orgânica dos serviços da administração direta do Estado do MAI que são objeto de reestruturação.
- 2 -A revogação prevista no número anterior produz efeitos na data de entrada em vigor dos decretos regulamentares que aprovam as orgânicas dos serviços da administração direta do MAI que lhes sucedem, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica o recurso à forma de lei ou decreto-lei nos casos em que tal seja exigível.
Artigo 20.º — Transição de regimes
Vigente desde: 02/12/2013
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Em vigor desde 02/12/2013