O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(Mapa a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(Mapa a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)
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Em vigor desde 02/12/2013