A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por três secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 02/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2013