É revogado o artigo 171.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.
Artigo 2.º — Revogação
Vigente desde: 22/05/2001
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Em vigor desde 22/05/2001