O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/21/CE, da Comissão, de 24 de Fevereiro, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/09/2005
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Em vigor desde 22/09/2005