Incumbe aos postos consulares, no plano do apoio social aos cidadãos portugueses no estrangeiro, promover, nomeadamente:
- a)O apoio e protecção a cidadãos portugueses em estado de necessidade, como os idosos, indigentes e outros que se encontrem em situação de exclusão social;
- b)A defesa e protecção dos direitos sociais dos Portugueses no estrangeiro;
- c)O incentivo à formação profissional de trabalhadores portugueses;
- d)A procura da inserção sócio-profissional adequada dos cidadãos portugueses nas sociedades de acolhimento;
- e)A criação de escolas e cursos portugueses;
- f)O desenvolvimento de acções tendentes à melhoria da integração escolar dos alunos portugueses no estrangeiro;
- g)O incentivo à obtenção de graus elevados de ensino;
- h)O intercâmbio entre jovens portugueses e luso-descendentes.