- 1 -Os cônsules titulares de postos de carreira correspondem-se directamente com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a missão diplomática portuguesa no país em que estão reconhecidos e com as autoridades consulares e territoriais locais.
- 2 -A correspondência directa com quaisquer outras autoridades portuguesas só poderá fazer-se sobre matérias que não caibam na competência específica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, devendo a este ser enviada cópia da correspondência trocada.
- 3 -Os outros titulares de postos consulares podem corresponder-se também com as autoridades referidas nos n.os 1 e 2, devendo, neste caso, enviar cópia da correspondência trocada ao cônsul titular do posto de carreira ou, na inexistência deste, ao chefe da missão diplomática de quem dependem.
Artigo 34.º — Correspondência
Vigente desde: 08/08/2006
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Em vigor desde 08/08/2006