Artigo 13.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Redação registada como em vigor em 03/05/2007.
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Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefia de equipa em simultâneo.