Artigo 3.º
Órgãos
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- 1 -O CEJUR é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
- 2 -É ainda órgão do CEJUR o conselho técnico consultivo do DIGESTO Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica.