- 1 -O CEJUR é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
- 2 -É ainda órgão do CEJUR o conselho técnico consultivo do DIGESTO Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2012
Decreto-Lei n.º 2/2012 - 1.ª Série(16/01/2012)
Original
Em vigor de 03/05/2007 a 31/01/2012