Desafecta do domínio público aeroportuário do Estado uma parcela de terreno sita no concelho de Santa Cruz das Flores e que passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores
Desafectação do domínio público do Estado
É desafectada do domínio público aeroportuário do Estado a parcela de terreno com a área de 62,88 m2, sita no concelho de Santa Cruz das Flores, assinalada a negro na planta publicada em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Integração no domínio público da Região Autónoma dos Açores
A parcela de terreno referida no artigo anterior passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no artigo 24.º do Lei n.º Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto.
Abate no cadastro
A ANA, S. A., procede ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração, da parcela de terreno desafectada pelo presente decreto-lei.
Custos da mutação dominial
Os custos decorrentes da autonomização da parcela de terreno identificada no artigo 1.º são totalmente suportados pela Região Autónoma dos Açores.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 22 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)