A parcela de terreno referida no artigo anterior passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no artigo 24.º do Lei n.º Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto.
Artigo 2.º — Integração no domínio público da Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 08/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2008
Referências (2)
- Artigo 1.º
- Artigo 24.º