O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/12/2013
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Em vigor desde 04/12/2013