- 1 -A resolução do contrato é declarada por resolução do Conselho de Ministros nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos aí fixados, por facto imputável ao promotor;
- b)Não cumprimento atempado das obrigações fiscais e contributivas por parte do promotor;
- c)Prestação de informações falsas sobre a situação do promotor ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos.
- 2 -Para efeitos da verificação da causa de resolução prevista na alínea a) do número anterior, deve ter-se em atenção o grau de cumprimento dos objetivos contratuais (GCC) acordado contratualmente.
Artigo 20.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 31/10/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2014