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Artigo 3.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Vigente desde: 31/10/2014

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2014

Referências (2)

  • Artigo 92.º
  • Artigo 41-A.º