A atribuição de apoios públicos para compensar prejuízos no âmbito da produção agrícola fica limitada aos riscos não cobertos pelos seguros agrícolas existentes, só devendo ser concedida aos agricultores que tenham celebrado contratos de seguro no âmbito do SSA.
Artigo 5.º — Limitação à concessão de apoios
Vigente desde: 14/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2015