- 1 -...
- a)...
- b)...
1) ...
2) ...
3) Do largo - N;
- c)...
1) ...
2) ...
3) ...
- d)...
1) ...
2) ...
3) ...
- e)...
- 2 -...
Artigo 108.º — Letra ou letras indicativas da área de actividade ou da entidade proprietária
Vigente desde: 14/05/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1988