- 1 -O trabalho só pode ser retomado após verificação da existência de condições de segurança.
- 2 -Sempre que se presuma que um ou mais tiros não explodiram, a frente ficará interdita, no mínimo, cinco minutos ou uma hora, consoante tenha sido utilizado o disparo eléctrico ou o rastilho.
- 3 -A frente deve ser convenientemente lavada e escombrada.
Artigo 102.º — Retoma do trabalho após disparo
Vigente desde: 22/05/1990
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