- 1 -Os tiros falhados não podem ser abandonados sem o devido controlo.
- 2 -No caso de tiros falhados, não é permitido acender de novo o rastilho para tentar a sua explosão.
- 3 -Quando um tiro falhar, deve lavar-se o furo com um dispositivo apropriado para retirar o explosivo, carregando-o de novo.
- 4 -Na situação prevista no número anterior, após o carregamento e disparo do furo, deve tomar-se todo o cuidado na remoção do material abatido.
- 5 -Outros processos podem ser utilizados mediante autorização da Direcção-Geral de Geologia e Minas.
Artigo 103.º — Tiros falhados
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990