- 1 -Deve ser definido um perímetro de protecção à área de carregamento de fogo.
- 2 -Este perímetro será isolado durante a operação de carga, assim permanecendo até ao rebentamento.
- 3 -Só os trabalhadores e, bem assim, os equipamentos para o carregamento do tiro e explosão podem circular no perímetro isolado.
Artigo 128.º — Área de segurança ao carregamento de fogo
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990