- 1 -As instalações de extracção têm de ser de construção sólida e resistência apropriada, devendo o respectivo funcionamento ser mantido em perfeitas condições de segurança.
- 2 -Sempre que se torne necessário o revestimento dos poços, deve ser aplicado o betão, excepto nos casos em que tenha sido autorizado pela Direcção-Geral de Geologia e Minas o emprego de outro material.
- 3 -A utilização da madeira no revestimento dos poços é permitida durante o período de abertura.
- 4 -Os poços devem ser mantidos limpos, removendo-se periodicamente quaisquer detritos que neles se vão acumulando.
- 5 -Sempre que tecnicamente praticável, devem tomar-se medidas tendentes a evitar obstruções de qualquer natureza e acumulações de gelo.
- 6 -As águas vindas da superfície ou infiltradas ao longo das paredes devem ser captadas de forma a evitar a sua queda livre no poço.
Artigo 22.º — Condições gerais
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990