- 1 -Todas as máquinas de extracção devem observar o seguinte:
- a)Ser concebidas, construídas e mantidas por forma que a extracção, subida e descida dos trabalhadores se processem com facilidade, regularidade e segurança;
- b)Ser solidamente fixadas a uma fundação bem dimensionada.
- 2 -Toda a máquina de extracção em que um dos tambores se possa desembraiar tem de possuir um dispositivo de encravamento, de forma a impedir:
- a)O desembraiar do tambor sem que o seu freio seja apertado;
- b)O aliviar do freio sem que o dispositivo de embraiagem do tambor esteja engatado e firmemente bloqueado.
Artigo 30.º — Condições gerais
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990