- 1 -As jaulas e skips utilizados no transporte de trabalhadores devem ser de construção sólida e satisfazer as seguintes condições:
- a)Ter altura suficiente para os trabalhadores poderem manter-se de pé;
- b)Ter tecto sólido e, tanto quanto possível, estanque, de forma a oferecer protecção adequada;
- c)Ter em cada compartimento pegadeiras ou corrimão para apoio dos trabalhadores;
- d)Ter portas que não abram por efeito de balanços violentos ou vibrações anormais da jaula;
- e)Ter um fundo que possa resistir aos choques durante as paragens, tanto normais como imprevistas;
- f)Ser concebidos por forma a impedir qualquer contacto acidental dos trabalhadores com a estrutura do poço.
- 2 -As jaulas devem estar preparadas para a retirada do pessoal em caso de emergência.
- 3 -A distância entre as jaulas ou skips e entre estes e as paredes do poço deve ser a suficiente para a passagem se processar sem perigo em qualquer circunstância.
Artigo 37.º — Construção e instalação
Vigente desde: 22/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1990