- 1 -Todos os dispositivos de fixação devem ser verificados, pelo menos, uma vez por ano, observando-se o seguinte:
- a)Todas as peças do dispositivo de fixação das jaulas ou skips aos cabos, incluindo as correntes de recurso e as do dispositivo de segurança, devem ser completamente desmontadas e examinadas;
- b)Quaisquer desgastes anormais, fissurações e deformações devem merecer cuidadosa análise;
- c)Todos os elementos que não sejam considerados em perfeitas condições de utilização devem ser substituídos por outros que detenham certificado de garantia ou hajam sido submetidos a ensaio.
- 2 -Os restantes elementos da jaula devem ser igualmente verificados, pelo menos, uma vez em cada ano.
- 3 -Os resultados das verificações previstas nos números anteriores devem ser anotados no livro de registo.
Artigo 39.º — Verificações
Vigente desde: 22/05/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/1990