- 1 -Nas operações de carregamento não é permitido:
- a)Introduzir no mesmo furo mais de um cartucho escorvado excepto em condições especiais fixadas pelo director técnico;
- b)Introduzir no mesmo furo um explosivo e pólvora;
- c)Durante a aproximação ou decurso de uma trovoada, manusear, utilizar ou permanecer junto de explosivos;
- d)Utilizar cápsulas detonadoras eléctricas normais a distâncias inferiores às previstas na legislação em vigor relativamente às estações emissoras ou receptoras de rádio e televisão, linhas telefónicas e de alta tensão.
- 2 -No caso de aproximação ou decurso de uma trovoada, deve observar-se o seguinte:
- a)Proceder à ligação dos dois fios das cápsulas detonadoras eléctricas, quer no caso de os furos já estarem carregados, quer no caso de as cápsulas se encontrarem fora das embalagens.
- b)Os trabalhadores devem abandonar o local e abrigar-se, de modo a evitar serem colhidos por um possível rebentamento.
Artigo 97.º — Restrições
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990