- 1 -Nos trabalhos a céu aberto os tiros devem ser cobertos com material apropriado para evitar qualquer projecção descontrolada.
- 2 -No caso de taqueio, além da precaução referida no número anterior, deve escolher-se, sempre que as condições o permitam, o local mais conveniente, de modo a evitar projecções que possam causar prejuízos.
Artigo 98.º — Trabalhos a céu aberto
Vigente desde: 22/05/1990
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