- 1 -O presente diploma regula a concessão do incentivo ao arrendamento por jovens, adiante designado por IAJ.
- 2 -Podem ser beneficiários do IAJ os jovens arrendatários de imóveis habitacionais destinados a habitação própria permanente cujos contratos tenham sido efectuados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, em regime de renda livre ou condicionada.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 05/08/1992
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Em vigor desde 05/08/1992