- 1 -As verbas inscritas no Orçamento do Estado necessárias ao pagamento do IAJ, bem como as que correspondam às despesas de administração, se as houver, são transferidas da Direcção-Geral do Tesouro para a Caixa Geral de Depósitos ou para as instituições de crédito a que se refere a alínea c) do artigo 6.º no 1.º mês do trimestre a que respeitam, mediante comunicação pelo IGAPHE dos elementos relativos à sua atribuião.
- 2 -Até 31 de Janeiro de cada ano, a Caixa Geral de Depósitos ou as instituições de crédito a que se refere a alínea c) do artigo 6.º devem apresentar a conta referente ao pagamento do incentivo durante o ano anterior, procedendo-se às compensações a que haja lugar.
- 3 -Para efeito de controlo orçamental, no início de cada trimestre, o IGAPHE tem de apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, habitação e juventude um relatório sobre o programa IAJ que inclua o número de contratos em vigor e o montante total dos compromissos assumidos.
Artigo 12.º — Provisões orçamentais
Vigente desde: 05/08/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/1992