- 1 -A exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios utilizadores consubstancia um serviço público a exercer em regime de exclusivo.
- 2 -São objectivos fundamentais da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes contribuir para o desenvolvimento económico nacional e para o bem-estar das populações, assegurando, nomeadamente:
- a)O tratamento e rejeição, nos termos do contrato de concessão, dos efluentes provenientes dos municípios utilizadores;
- b)O controlo dos custos através da racionalidade e eficácia dos meios utilizados nas suas diversas fases.
- 3 -Fora do âmbito do serviço público referido no n.º 1, a recolha dos efluentes obedece à legislação geral aplicável.
Artigo 2.º — Serviço público
Vigente desde: 04/09/1996
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