Artigo 4.º
Relação entre a concessionária e os municípios utilizadores
Redação registada como em vigor em 21/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os municípios utilizadores devem efectuar a ligação ao respectivo sistema multimunicipal de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.
- 2 -A obrigação da ligação prevista no número anterior cessa quando razões ponderosas de interesse público reconhecidas por despacho do Ministro do Ambiente o justifiquem.
- 3 -A articulação entre o sistema multimunicipal de recolha, tratamento e rejeição de efluentes explorado e gerido pela concessionária e o sistema correspondente de cada um dos municípios utilizadores será assegurada através de contratos de recolha a celebrar entre a concessionária e cada um dos municípios.