- 1 -A concessionária é obrigada, mediante contrato, a assegurar aos utilizadores a recolha, tratamento e rejeição dos efluentes que estes lhe entreguem.
- 2 -A concessionária não deve tratar os utilizadores de forma discriminatória, apenas se admitindo diferenças de tratamento resultantes de condicionalismos legais ou regulamentares, aplicação de critérios ou diversidade manifesta das condições técnicas de exploração.
- 3 -Os municípios utilizadores encontram-se obrigados a efectuar a ligação ao sistema explorado pela concessionária.
Base VI — Princípios aplicáveis às relações com utilizadores
Vigente desde: 04/09/1996
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