Estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes
Objecto
Serviço público
Natureza da concessão
A concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes é efectuada através de contrato administrativo a celebrar entre o Estado, representado pelo Ministro do Ambiente, e uma empresa pública ou uma sociedade de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, nos termos das bases anexas ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Relação entre a concessionária e os municípios utilizadores
Disposições aplicáveis
O artigo 4.º da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, e as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, são aplicáveis às concessões regidas pelo presente diploma.
O presente diploma não é aplicável ao sistema multimunicipal de saneamento da Costa do Estoril, que se rege por legislação própria.
Gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes
Bases do contrato de concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.
Conteúdo
A concessão de serviço público tem por conteúdo a exploração e a gestão, em regime exclusivo, de um sistema multimunicipal de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.
Objecto da concessão
Regime de concessão
Prazo
Características dos efluentes
O contrato de concessão fixará as obrigações da concessionária quanto às características da recolha, tratamento e rejeição dos efluentes.
Princípios aplicáveis às relações com utilizadores
Estabelecimento da concessão
Bens e outros afectos à concessão
Propriedade dos bens afectos à concessão
Redes de colectores e outros órgãos pertencentes aos municípios
Inventário e relatório técnico
Manutenção dos bens e meios afectos à concessão
Financiamento
Critérios para a fixação das tarifas ou valores garantidos
Fixação e revisão das tarifas ou valores garantidos
Construção das infra-estruturas
A construção das infra-estruturas para efeito das presentes bases compreende, além da concepção, o projecto, a aquisição, por via do direito privado ou de expropriação, dos terrenos necessários à sua implantação e a constituição das servidões necessárias.
Utilização do domínio público
Servidões e expropriações
Prazos de construção e data limite para a entrada em serviço do sistema multimunicipal
Responsabilidade pela concepção, projecto e construção das infra-estruturas
Aprovação dos projectos de construção
Prazos a observar na construção
A concessionária assegurará que os trabalhos sejam efectuados nos prazos fixados.
Poderes do concedente
Exercício dos poderes do concedente
Fiscalização
Responsabilidade civil extracontratual
A partir da data de produção de efeitos do contrato de concessão, a responsabilidade civil extracontratual da concessionária deve estar coberta por seguro, cujo capital mínimo e condições mínimas são estabelecidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
Caução referente à exploração
Obrigação de recolha
Medição e factura dos efluentes
Regulamentos de exploração e serviço
Ligação técnica entre o sistema multimunicipal e os sistemas municipais
Reparações
A concessionária é responsável pela conservação e reparação dos meios necessários à ligação técnica dos sistemas multimunicipais e municipal.
Concessão do sistema municipal do utilizador
Suspensão da exploração
Multas contratuais
Sequestro
Trespasse da concessão
Subconcessão
Modificação da concessão
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 da base III, o contrato de concessão apenas pode ser alterado por acordo entre o concedente e a concessionária.
Rescisão do contrato
Termo do prazo de concessão
Resgate da concessão
Arbitragem
Nos litígios emergentes do contrato de concessão poderá o Estado celebrar convenções de arbitragem.