- 1 -A concessionária poderá constituir servidões e requerer declarações de utilidade pública para efeito das expropriações necessárias à implantação e exploração das infra-estruturas.
- 2 -As servidões e as expropriações resultam de declarações de utilidade pública nos termos da lei aplicável, correndo por conta da concessionária as correspondentes indemnizações respeitantes à parte do sistema implantado sob sua direcção.
- 3 -A aprovação do projecto pelo Ministro do Ambiente precede a declaração de utilidade pública.
Base XVIII — Servidões e expropriações
Vigente desde: 04/09/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/1996