- 1 -Constitui encargo, sendo responsabilidade da concessionária, a concepção, o projecto, a construção das instalações e a aquisição dos equipamentos necessários, em cada momento, à exploração da concessão.
- 2 -A concessionária responde perante o concedente por eventuais defeitos de concepção, de projecto, de construção ou dos equipamentos.
Base XX — Responsabilidade pela concepção, projecto e construção das infra-estruturas
Vigente desde: 04/09/1996
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Em vigor desde 04/09/1996