- 1 -O concedente, além de outros poderes conferidos pelas presentes bases ou pela lei, tem os seguintes poderes de tutela:
- a)O poder de autorizar:
- i)A celebração ou a modificação dos contratos de recolha entre a concessionária e os utilizadores;
- ii)A transmissão ou oneração de bens da propriedade da concessionária de valor líquido contabilístico superior a (euro) 250 000;
- iii)(Revogada.)
- iv)A realização de investimentos não previstos no âmbito do contrato de concessão;
- b)O poder de aprovar:
- i)As tarifas;
- ii)Os orçamentos de exploração, de investimento e financeiros, devidamente certificados por auditor aceite pelo concedente.
- a)O poder de autorizar:
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O auditor referido na alínea b) do n.º 1 não pode certificar os orçamentos da concessionária por um período superior a cinco exercícios económicos.
- 4 -O contrato de concessão poderá ainda prever outros poderes de fiscalização do concedente, designadamente o poder de apreciar certos actos de gestão da concessionária mediante a respectiva suspensão, autorização ou aprovação.
Base XXIII — Poderes do concedente
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2010
Decreto-Lei n.º 195/2009 - 1.ª Série(20/08/2009)
Original