Base XXIII
Poderes do concedente
Redação registada como em vigor em 04/09/1996.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O concedente, além de outros poderes conferidos pelas presentes bases ou pela lei, tem os seguintes poderes de tutela:
- a)O poder de autorizar:
- i)A celebração ou a modificação dos contratos de recolha entre a concessionária e os utilizadores;
- ii)A aquisição e venda de bens de valor superior a 50000000$00;
- iii)A aquisição e venda de bens imóveis de valor inferior a 50000000$00, quando as verbas correspondentes não estejam previstas nas rubricas respectivas do orçamento aprovado;
- b)O poder de aprovar:
- i)As tarifas;
- ii)Os planos de actividades e financeiros plurianuais para um período de, pelo menos, cinco anos e suas eventuais alterações, devidamente certificados por auditor aceite pelo concedente;
- iii)Os orçamentos anuais de exploração, de investimentos e financeiros, bem como as respectivas actualizações que impliquem redução de resultados provisionais, acréscimo de despesas ou de necessidade de financiamento, devidamente certificados por auditor aceite pelo concedente.
- a)O poder de autorizar:
- 2 -O valor referido na alínea a) do número anterior é obrigatoriamente actualizado anualmente de acordo com a variação do índice de preços no consumidor no continente.
- 3 -O contrato de concessão poderá ainda prever outros poderes de fiscalização do concedente, designadamente o poder de apreciar certos actos de gestão da concessionária mediante a respectiva suspensão, autorização ou aprovação.