- 1 -No termo da concessão, a concessionária deve assegurar adequados níveis de operacionalidade e conservação dos bens e meios afectos à prestação dos serviços.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior a concessionária deve, até cinco anos antes do termo da concessão, prestar ao concedente uma caução de valor equivalente a 20 % do capital social da concessionária.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A caução só poderá ser levantada após o decurso de um ano sobre o termo da concessão.
Base XXVII — Caução referente à exploração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2010
Decreto-Lei n.º 195/2009 - 1.ª Série(20/08/2009)
Original