Base XXVII
Caução referente à exploração
Redação registada como em vigor em 01/01/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No termo da concessão, a concessionária deve assegurar adequados níveis de operacionalidade e conservação dos bens e meios afectos à prestação dos serviços.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior a concessionária deve, até cinco anos antes do termo da concessão, prestar ao concedente uma caução de valor equivalente a 20 % do capital social da concessionária.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A caução só poderá ser levantada após o decurso de um ano sobre o termo da concessão.