- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A exclusão prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º pode ser afastada se a referida aplicação for considerada de particular relevância para assegurar um adequado desempenho das funções da estrutura associativa por despacho do Ministro da Economia, a requerimento do promotor.
Artigo 23.º — Aplicações relevantes
Vigente desde: 27/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1997