- 1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, e do despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1994, a gestão do PROCOM insere-se na gestão global da Intervenção Operacional Comércio e Serviços, sendo assim abrangida pelas competências do gestor e das unidades de gestão e de acompanhamentos estabelecidas para aquela intervenção.
- 2 -A gestão corrente do PROCOM compete à DGCC e ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).
- 3 -É criada uma comissão de avaliação presidida pelo gestor da Intervenção Operacional Comércio e Serviços, adiante designado por gestor, que integra ainda um representante da DGCC, um representante do IAPMEI e um representante do ICEP.
- 4 -No caso de projectos abrangidos pelo subcapítulo III e promovidos por associações empresariais, a comissão de avaliação integrará ainda um representante da Direcção-Geral da Indústria (DGI) e duas personalidades a nomear por despacho do Ministro da Economia.
- 5 -...
- 6 -É criada uma comissão técnica, com funções consultivas, presidida pelo gestor e composta por um representante da DGCC, por um representante do IAPMEI, por um representante do ICEP, por um representante de cada uma das instituições de crédito protocoladas nos termos do n.º 4 do artigo 29.º e por dois representantes indicados pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a nomear por despacho do Ministro da Economia.
Artigo 28.º — Quadro institucional
Vigente desde: 27/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1997