O presente decreto-lei entra em vigor seis meses após a sua publicação.
Artigo 26.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2006
O presente decreto-lei entra em vigor seis meses após a sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2006