- 1 -O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, adiante abreviadamente designado por CEGER, é um serviço executivo central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
- 2 -O CEGER funciona na directa dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2012
Decreto-Lei n.º 16/2012 - 1.ª Série(26/01/2012)
Original
Em vigor de 03/05/2007 a 31/01/2012