Artigo 13.º
Apoio logístico e administrativo
Redação registada como em vigor em 03/05/2007.
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O apoio logístico e administrativo indispensável ao bom funcionamento do CEGER, designadamente em matéria de gestão de recursos humanos e financeiros, é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que providencia igualmente as suas instalações.