- 1 -O exercício da actividade de organização de campos de férias depende da emissão de licença, titulada por alvará, a conceder pelo Instituto Português da Juventude, I. P. doravante designado por IPJ, I. P.
- 2 -As licenças concedidas nos termos do número anterior são válidas por três anos, podendo ser renovadas por igual período.
Artigo 6.º — Licença
Vigente desde: 22/07/2009
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Em vigor desde 22/07/2009