- 1 -O pedido de renovação de licença é apresentado até 60 dias úteis antes do término da licença anterior.
- 2 -Do pedido de renovação de licença constam obrigatoriamente os elementos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º, não obstante a possibilidade de se solicitarem os demais elementos ali previstos, sempre que necessário.
- 3 -Ao processo de renovação de licenças aplica-se o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º
Artigo 7.º-A — Pedido de renovação da licença
Vigente desde: 22/07/2009
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Em vigor desde 22/07/2009