A dois subdiretores-gerais da DGPJ compete assegurar a direção do GRI e do GRAL.
Artigo 9.º — Cargos de direção superior do GRI e do GRAL
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2022
Decreto-Lei n.º 38/2022 - 1.ª Série(30/05/2022)
Original
Em vigor de 31/07/2012 a 31/05/2022