- 1 -O exercício de funções na ANPC é de total disponibilidade, não podendo os trabalhadores, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave e catástrofe.
- 2 -A inobservância do dever previsto no número anterior implica responsabilidade disciplinar nos termos da lei.
Artigo 29.º — Dever de disponibilidade
Vigente desde: 31/10/2014
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Em vigor desde 31/10/2014