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Artigo 16.º — Contraordenações no âmbito do Regulamento (UE) 2015/340, da Comissão, de 20 de fevereiro de 2015, e da secção vi do Regulamento (UE) 2018/1139, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/11/2020

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/11/2020

Decreto-Lei n.º 83/2020 - 1.ª Série(06/10/2020)

Original

Versão 1

Em vigor de 17/08/2015 a 04/11/2020

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Referências (5)

  • N.º 1 do Artigo 3.º
  • N.º 1 do Artigo 49.º
  • N.º 1 do Artigo 51.º
  • N.º 1 do Artigo 69.º
  • N.º 1 do Artigo 73.º

Referenciado por (1)