Artigo 2.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 05/11/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1-Compete à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) supervisionar e fiscalizar o cumprimento do regime jurídico relativo ao céu único europeu, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -Compete ao Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA) supervisionar e fiscalizar o cumprimento do regime jurídico relativo ao céu único europeu na parte relativa à meteorologia aeronáutica civil.