O presente decreto-lei altera:
- a)O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual;
- b)O Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na sua redação atual, que aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.